Consta nos autos previamente
Consta nos autos que a narrativa deixou de ser pensada e depois falada.
Virou coisa de bruxa e queimaram sua vassoura alada.
Agora, quando ela precisa viajar… não sai do lugar… bastando para tanto… fazer uma postagem em seu obscuro aparelho.
Por certo, um desses modernos eletrônicos cheios de segredos.
O delegado, também fez questão de deixar registrado nos autos que o bendito telefônico tinha sido anteriormente subtraído.
E que seu verdadeiro dono era um bandido admirável que para não cumprir pena estabeleceu foro privilegiado em lugar desconhecido.
E assim tem início o julgamento!
Confesso que o tempo todo fiquei bem no canto observando o desfecho dos eventos.
Em sua defesa, o rábula, recém formado, sobe à tribuna e dispara.
De seus argumentos a audiência, logo, logo se enfada.
Na verdade, ele não acreditava que sua cliente fosse inocentada.
Além do mais, de fato, ela tinha sido previamente incriminada, onde já se viu a cliente era uma bruxa.
O júri popular o veredito então proferiu!
Não sabemos, por certo, se a ré cometeu ou não algum crime, mas como já estamos aqui, ela só pode ser culpada.
Hércules Azevedo
Enviado por Hércules Azevedo em 11/07/2020